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Foi definido o horário especial de final de ano em Paraíso

Edição: 30/11/2011
 

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso (ACISSP), a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Empregados no Comércio definiram o horário especial para funcionamento do comércio e serviço no mês de natal. Também foi definida, pela Prefeitura e ACISSP, a tradicional chegada do Papai Noel, que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 2 de dezembro, na Praça da Matriz, às 20 horas, depois de percorrer a cidade sobre o caminhão dos bombeiros jogando balas para a criançada.
O termo de acordo e o decreto municipal nº 4064 preveem que o horário especial terá início no dia 5 de dezembro, autorizando, respectivamente, o trabalho dos empregados e a abertura dos estabelecimentos das 8 horas às 20 horas até sexta-feira, dia 9. No sábado, dia 10, o horário está previsto para se iniciar às 9 horas até às 18 horas, bem como no sábado dia 17. Nos demais dias de semana, de 12 a 23 de dezembro, as lojas poderão funcionar das 8 horas às 22 horas. O único domingo que os estabelecimentos poderão abrir suas portas será no que antecede o natal, dia 18, das 9 horas às 15 horas. No sábado, dia 24, véspera de natal, o funcionamento comercial tem início às 9 horas e se estende até às 16 horas. Como de costume, na segunda-feira, dia 26, as lojas deverão iniciar seu trabalho a partir do meio-dia.
Conforme o presidente da ACISSP, Ailton Sillos, “o acordo celebrado com a Prefeitura e o Sindcom favorece tanto os empresários quanto os empregados, que esperam bons resultados nesse final de ano, com incremento das vendas pela Campanha Natal Premiado ACISSP, que conta com mais empresas participantes, fato que viabilizou para os clientes centenas de prêmios instantâneos, uma moto no dia 14 e um carro no dia 30 de dezembro”, comemora.
Neste ano, em benefício das micro e pequenas empresas, não será necessária a indenização adicional dos empregados que trabalharem nas prorrogações dos sábados e do domingo, como aconteceu no ano anterior.
Para trabalho dos empregados no horário especial, o empresário poderá optar ou pelo pagamento de hora-extra ou pela escala de revezamento entre os colaboradores, a qual também deverá ser assinada, homologada e afixada na empresa.
Foi acertado entre a Federação dos Empregados e a do Comércio, ambas sediadas na capital mineira, que as lojas que não dependerem de empregados, poderão trabalhar no feriado de 8 de dezembro, no mesmo horário especial. Já as de gênero alimentício, conforme acordo anterior das referidas federações, poderão contar com o trabalho dos seus empregados, desde que lhes paguem R$40,00 e lhes concedam um dia de folga no prazo de até 60 dias.
O empresário interessado em trabalhar no horário especial deverá retirar o termo de acordo na sede da ACISSP ou solicitá-lo pelo e-mail secretaria@acissp.com.br para sua homologação no Sindcom, depois de colhidas as assinaturas dos empregados.

 
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