A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
e de Serviços de São Sebastião do Paraíso
(ACISSP), a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos Empregados
no Comércio definiram o horário especial para
funcionamento do comércio e serviço no mês
de natal. Também foi definida, pela Prefeitura e
ACISSP, a tradicional chegada do Papai Noel, que acontecerá
na próxima sexta-feira, dia 2 de dezembro, na Praça
da Matriz, às 20 horas, depois de percorrer a cidade
sobre o caminhão dos bombeiros jogando balas para
a criançada.
O termo de acordo e o decreto municipal nº 4064 preveem
que o horário especial terá início
no dia 5 de dezembro, autorizando, respectivamente, o trabalho
dos empregados e a abertura dos estabelecimentos das 8 horas
às 20 horas até sexta-feira, dia 9. No sábado,
dia 10, o horário está previsto para se iniciar
às 9 horas até às 18 horas, bem como
no sábado dia 17. Nos demais dias de semana, de 12
a 23 de dezembro, as lojas poderão funcionar das
8 horas às 22 horas. O único domingo que os
estabelecimentos poderão abrir suas portas será
no que antecede o natal, dia 18, das 9 horas às 15
horas. No sábado, dia 24, véspera de natal,
o funcionamento comercial tem início às 9
horas e se estende até às 16 horas. Como de
costume, na segunda-feira, dia 26, as lojas deverão
iniciar seu trabalho a partir do meio-dia.
Conforme o presidente da ACISSP, Ailton Sillos, “o
acordo celebrado com a Prefeitura e o Sindcom favorece tanto
os empresários quanto os empregados, que esperam
bons resultados nesse final de ano, com incremento das vendas
pela Campanha Natal Premiado ACISSP, que conta com mais
empresas participantes, fato que viabilizou para os clientes
centenas de prêmios instantâneos, uma moto no
dia 14 e um carro no dia 30 de dezembro”, comemora.
Neste ano, em benefício das micro e pequenas empresas,
não será necessária a indenização
adicional dos empregados que trabalharem nas prorrogações
dos sábados e do domingo, como aconteceu no ano anterior.
Para trabalho dos empregados no horário especial,
o empresário poderá optar ou pelo pagamento
de hora-extra ou pela escala de revezamento entre os colaboradores,
a qual também deverá ser assinada, homologada
e afixada na empresa.
Foi acertado entre a Federação dos Empregados
e a do Comércio, ambas sediadas na capital mineira,
que as lojas que não dependerem de empregados, poderão
trabalhar no feriado de 8 de dezembro, no mesmo horário
especial. Já as de gênero alimentício,
conforme acordo anterior das referidas federações,
poderão contar com o trabalho dos seus empregados,
desde que lhes paguem R$40,00 e lhes concedam um dia de
folga no prazo de até 60 dias.
O empresário interessado em trabalhar no horário
especial deverá retirar o termo de acordo na sede
da ACISSP ou solicitá-lo pelo e-mail secretaria@acissp.com.br
para sua homologação no Sindcom, depois de
colhidas as assinaturas dos empregados.