I- DO OBJETIVO
A Campanha Natal Premiado ACISSP tem o objetivo de incentivar
a população a realizar suas compras no comércio
local e o de contribuir com o desenvolvimento das vendas
dos comércios associados.
II- DA ORGANIZAÇÃO
A campanha será realizada e organizada pela Associação
Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços
de São Sebastião do Paraíso/MG - ACISSP,
cadastrada no CNPJ sob o n° 19.829.498/0001-28, sediada
na Av. Oliveira Rezende, 1.350, Brás, na cidade de
São Sebastião do Paraíso/MG, com telefone
35.3539.4400.
III- DA DATA DE REALIZAÇÃO
A campanha será realizada no período entre
01/12/2009 e 30/12/2009, inobstante a organização
se iniciar antes e se encerrar depois deste período.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
DAS EMPRESAS
1° - Para participar desta promoção cultural,
a empresa deverá ser associada da ACISSP e estar
devidamente em dia com suas obrigações associativas
junto à mesma.
2° - Cada empresa pagará a título de verba
cooperativa, a quantia estipulada de acordo com uma das
três opções de pacotes de participação
oferecidos, sendo 50% do pagamento feito até o dia
20 de novembro e o restante até o dia 21 de dezembro
de 2009.
V – DOS DEVERES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
1° - Retirar o material publicitário do pacote
escolhido diretamente na ACISSP.
2° - Carimbar o verso das raspadinhas com a identificação
de sua loja, para validação das mesmas.
3° - Manter o adesivo de identificação
de participação na campanha em local visível
ao público externo.
4° - Definir sua estratégia para entrega das
raspadinhas.
5° - Orientar os clientes sobre o preenchimento das
informações na raspadinha e a premiação.
6° - Orientar os premiados após o recebimento
do prêmio para depositarem a raspadinha premiada na
urna a fim de participarem do sorteio no final da campanha.
7° - Entregar na sede da ACISSP a urna com as respectivas
raspadinhas até às 16 horas do dia 28 de dezembro
de 2009.
8° - Apresentar o conteúdo deste regulamento
aos clientes que o solicitarem.
VI – DO CRONOGRAMA
A entidade organizadora executará as atividades abaixo
estabelecidas conforme a programação, que
poderá sofrer alterações para o bom
resultado da campanha:
- 20/11/2009 – Início da disponibilização
do material do pacote de participação às
empresas participantes.
- 01/12/2009 – Data prevista para lançamento
da campanha na mídia.
- 04/12/2009 – Realização do Curso “Você,
o Atendimento e a Excelência”.
- 28/12/2009 – Data limite para entrega pelos empresários
das urnas na ACISSP.
- 30/12/2009 – Sorteio do veículo 0 km.
VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DOS CONSUMIDORES
1° - Para participar desta promoção, o
consumidor deverá comprar nas lojas participantes,
onde receberá a raspadinha de acordo com a estratégia
definida por cada loja.
2° - Para receber e concorrer aos prêmios, o cliente
deverá preencher corretamente todas as informações
solicitadas no verso da raspadinha e depositá-la
na urna da loja participante.
3° - A(s) raspadinha(s) incompleta(s), sem o carimbo
de identificação do estabelecimento ou preenchida(s)
de forma que impossibilite a identificação
do contemplado, ou em impressos não originais, ou
que não tenham sido distribuídas às
lojas participantes da promoção, serão
consideradas inválidas e não darão
direito ao recebimento de prêmios.
VIII - DA ENTREGA DE PRÊMIOS E DO SORTEIO
1° - Serão entregues prêmios aos portadores
das raspadinhas premiadas que comparecerem na ACISSP, mediante
apresentação de seu RG e CPF e sob assinatura
do Recibo de Entrega de Prêmio.
2° - Um representante da empresa poderá acompanhar
o premiado na entrega do prêmio.
3° - O local do sorteio será de livre acesso
ao público, podendo ser acompanhado por qualquer
autoridade ou órgão fiscalizador devidamente
identificado.
4° - Durante o sorteio, serão analisados critérios
de validade das raspadinhas sorteadas, como sua originalidade,
identificação da loja participante e preenchimento
dos dados de identificação do sorteado. Não
sendo atendidos todos os requisitos, a mesma poderá
ser declarada inválida. Neste caso, serão
sorteadas tantas quantas forem necessárias até
que se encontre a que atenda aos critérios definidos
por este regulamento. Os organizadores informarão
apenas o nome da raspadinha sorteada que não for
inválida.
5° - O sorteio será acompanhado de um auditor,
que será indicado pelos organizadores antes ou durante
o sorteio.
6° - O nome do ganhador será anunciado no momento
do sorteio e comunicado à loja que forneceu a raspadinha,
bem como ao contemplado.
7° - O ganhador será comunicado através
de telefone sobre o local e data de entrega do veículo
0 km.
8° - Os prêmios são pessoais e intransferíveis,
não sendo permitido ao contemplado convertê-los
em dinheiro ou ainda trocá-los por qualquer outro
produto.
9° - Caso o ganhador seja menor de idade, o mesmo deverá
estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação,
para o recebimento do prêmio.
10° - O direito ao prêmio decai em 180 (cento
e oitenta) dias após a data do sorteio.
11° - Os sorteados autorizam a veiculação
graciosa de suas imagens e vozes.
IX – DA VALIDADE DAS RASPADINHAS
1° - Para validade das raspadinhas, as informações
solicitadas deverão ser preenchidas com letra legível.
2° - As raspadinhas deverão conter identificação
do estabelecimento empresarial participante.
3° - As raspadinhas deverão ser originais, ter
sido entregues à empresa participante pela ACISSP
e ao consumidor por uma loja participante da campanha.
4° - As raspadinhas que não atenderem a qualquer
condição deste regulamento serão consideradas
inválidas.
X – DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O local da entrega oficial dos prêmios será
na sede da Associação Comercial, Industrial,
Agropecuária e de Serviços de São Sebastião
do Paraíso/MG - ACISSP, na Av. Oliveira Rezende,
1.350, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG.
XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1° - Não poderão concorrer aos prêmios
os empregados da entidade organizadora da campanha.
2° - A divulgação do nome e/ou fotos dos
ganhadores poderá ser feita por meio de veículo
de comunicação impresso, virtual, televisivo
e de rádio.
3° - Os resultados do sorteio serão divulgados
no site da Associação Comercial, Industrial,
Agropecuária e de Serviços de São Sebastião
do Paraíso (www.acissp.com.br) e poderão ser
divulgados por outros meios.
4° - A data e o local do sorteio poderão sofrer
alteração. Neste caso, as alterações
serão divulgadas.
5° - A distribuição dos prêmios
é gratuita e a entidade organizadora fica dispensada
de pagamento das despesas obrigatórias que incidem
sobre licenciamento dos veículos automotores, como
IPVA, taxa de licenciamento, seguro etc.
6° - Os casos omissos e as dúvidas serão
solucionados por uma comissão a ser composta entre
membros da entidade organizadora e empresários.
7° - A participação nesta promoção
caracteriza o conhecimento e a aceitação dos
termos e condições deste regulamento.
8° - Todas as raspadinhas enviadas para a promoção
da campanha deverão ser depositadas nas urnas das
lojas participantes.
9° - Os proprietários das lojas participantes,
seus empregados, bem como seus familiares ou parentes até
o 2° grau (Avós, pais, irmãos, filhos
e netos) estão impedidos de participarem dos prêmios
com raspadinhas da própria loja.
10° - Será garantida uma vaga para participação
no curso que será oferecido pela ACISSP. Em sendo
possível, poderão ser oferecidas mais vagas
a cada empresa.
11° - O presente regulamento poderá sofrer alterações
e estará disponibilizado no site www.acissp.com.br
com as devidas atualizações.
São Sebastião do Paraíso, 16 de outubro
de 2009.