REGULAMENTO
 
 
REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL PREMIADO ACISSP
 

I- DO OBJETIVO
A Campanha Natal Premiado ACISSP tem o objetivo de incentivar a população a realizar suas compras no comércio local e o de contribuir com o desenvolvimento das vendas dos comércios associados.

II- DA ORGANIZAÇÃO
A campanha será realizada e organizada pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso/MG - ACISSP, cadastrada no CNPJ sob o n° 19.829.498/0001-28, sediada na Av. Oliveira Rezende, 1.350, Brás, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, com telefone 35.3539.4400.

III- DA DATA DE REALIZAÇÃO
A campanha será realizada no período entre 01/12/2009 e 30/12/2009, inobstante a organização se iniciar antes e se encerrar depois deste período.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS
1° - Para participar desta promoção cultural, a empresa deverá ser associada da ACISSP e estar devidamente em dia com suas obrigações associativas junto à mesma.
2° - Cada empresa pagará a título de verba cooperativa, a quantia estipulada de acordo com uma das três opções de pacotes de participação oferecidos, sendo 50% do pagamento feito até o dia 20 de novembro e o restante até o dia 21 de dezembro de 2009.

V – DOS DEVERES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
1° - Retirar o material publicitário do pacote escolhido diretamente na ACISSP.
2° - Carimbar o verso das raspadinhas com a identificação de sua loja, para validação das mesmas.
3° - Manter o adesivo de identificação de participação na campanha em local visível ao público externo.
4° - Definir sua estratégia para entrega das raspadinhas.
5° - Orientar os clientes sobre o preenchimento das informações na raspadinha e a premiação.
6° - Orientar os premiados após o recebimento do prêmio para depositarem a raspadinha premiada na urna a fim de participarem do sorteio no final da campanha.
7° - Entregar na sede da ACISSP a urna com as respectivas raspadinhas até às 16 horas do dia 28 de dezembro de 2009.
8° - Apresentar o conteúdo deste regulamento aos clientes que o solicitarem.

VI – DO CRONOGRAMA
A entidade organizadora executará as atividades abaixo estabelecidas conforme a programação, que poderá sofrer alterações para o bom resultado da campanha:
- 20/11/2009 – Início da disponibilização do material do pacote de participação às empresas participantes.
- 01/12/2009 – Data prevista para lançamento da campanha na mídia.
- 04/12/2009 – Realização do Curso “Você, o Atendimento e a Excelência”.
- 28/12/2009 – Data limite para entrega pelos empresários das urnas na ACISSP.
- 30/12/2009 – Sorteio do veículo 0 km.

VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES
1° - Para participar desta promoção, o consumidor deverá comprar nas lojas participantes, onde receberá a raspadinha de acordo com a estratégia definida por cada loja.
2° - Para receber e concorrer aos prêmios, o cliente deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas no verso da raspadinha e depositá-la na urna da loja participante.
3° - A(s) raspadinha(s) incompleta(s), sem o carimbo de identificação do estabelecimento ou preenchida(s) de forma que impossibilite a identificação do contemplado, ou em impressos não originais, ou que não tenham sido distribuídas às lojas participantes da promoção, serão consideradas inválidas e não darão direito ao recebimento de prêmios.

VIII - DA ENTREGA DE PRÊMIOS E DO SORTEIO
1° - Serão entregues prêmios aos portadores das raspadinhas premiadas que comparecerem na ACISSP, mediante apresentação de seu RG e CPF e sob assinatura do Recibo de Entrega de Prêmio.
2° - Um representante da empresa poderá acompanhar o premiado na entrega do prêmio.
3° - O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador devidamente identificado.
4° - Durante o sorteio, serão analisados critérios de validade das raspadinhas sorteadas, como sua originalidade, identificação da loja participante e preenchimento dos dados de identificação do sorteado. Não sendo atendidos todos os requisitos, a mesma poderá ser declarada inválida. Neste caso, serão sorteadas tantas quantas forem necessárias até que se encontre a que atenda aos critérios definidos por este regulamento. Os organizadores informarão apenas o nome da raspadinha sorteada que não for inválida.
5° - O sorteio será acompanhado de um auditor, que será indicado pelos organizadores antes ou durante o sorteio.
6° - O nome do ganhador será anunciado no momento do sorteio e comunicado à loja que forneceu a raspadinha, bem como ao contemplado.
7° - O ganhador será comunicado através de telefone sobre o local e data de entrega do veículo 0 km.
8° - Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitido ao contemplado convertê-los em dinheiro ou ainda trocá-los por qualquer outro produto.
9° - Caso o ganhador seja menor de idade, o mesmo deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio.
10° - O direito ao prêmio decai em 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio.
11° - Os sorteados autorizam a veiculação graciosa de suas imagens e vozes.

IX – DA VALIDADE DAS RASPADINHAS
1° - Para validade das raspadinhas, as informações solicitadas deverão ser preenchidas com letra legível.
2° - As raspadinhas deverão conter identificação do estabelecimento empresarial participante.
3° - As raspadinhas deverão ser originais, ter sido entregues à empresa participante pela ACISSP e ao consumidor por uma loja participante da campanha.
4° - As raspadinhas que não atenderem a qualquer condição deste regulamento serão consideradas inválidas.

X – DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
O local da entrega oficial dos prêmios será na sede da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso/MG - ACISSP, na Av. Oliveira Rezende, 1.350, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1° - Não poderão concorrer aos prêmios os empregados da entidade organizadora da campanha.
2° - A divulgação do nome e/ou fotos dos ganhadores poderá ser feita por meio de veículo de comunicação impresso, virtual, televisivo e de rádio.
3° - Os resultados do sorteio serão divulgados no site da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso (www.acissp.com.br) e poderão ser divulgados por outros meios.
4° - A data e o local do sorteio poderão sofrer alteração. Neste caso, as alterações serão divulgadas.
5° - A distribuição dos prêmios é gratuita e a entidade organizadora fica dispensada de pagamento das despesas obrigatórias que incidem sobre licenciamento dos veículos automotores, como IPVA, taxa de licenciamento, seguro etc.
6° - Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão a ser composta entre membros da entidade organizadora e empresários.
7° - A participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento.
8° - Todas as raspadinhas enviadas para a promoção da campanha deverão ser depositadas nas urnas das lojas participantes.
9° - Os proprietários das lojas participantes, seus empregados, bem como seus familiares ou parentes até o 2° grau (Avós, pais, irmãos, filhos e netos) estão impedidos de participarem dos prêmios com raspadinhas da própria loja.
10° - Será garantida uma vaga para participação no curso que será oferecido pela ACISSP. Em sendo possível, poderão ser oferecidas mais vagas a cada empresa.
11° - O presente regulamento poderá sofrer alterações e estará disponibilizado no site www.acissp.com.br com as devidas atualizações.

São Sebastião do Paraíso, 16 de outubro de 2009.

 
Para maiores informações ligue 3539 - 4400 ou pelo atendimento on line de nosso site.

 
HOME